Como provedoras de internet e telefonia podem reduzir os custos por poste utilizado: atuação judicial contra as cobranças indevidas pelas concessionárias de energia elétrica
- Bruno Ribeiro Machado
- 6 de out. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de out. de 2024

Recentemente, as concessionárias de energia elétrica, como a CEMIG (MG), elevaram os valores cobrados por poste às provedoras de internet.
Alegam que o custo da manutenção dos postes utilizados para iluminação pública e transmissão da rede elétrica é elevado, e, por isso, as empresas provedoras de internet e telefonia, que também utilizam os postes para transmissão de sua rede de telefonia, internet e fibra óptica devem pagar mais caro.
De última hora, as prestadoras de serviço de telefonia e internet foram comunicadas pelas concessionárias de energia a respeito da elevação dos preços, o que pode comprometer todo o orçamento da empresa.
Muitas empresas viram o valor das cobranças ser multiplicado em sete vezes, prejudicando em muito a continuidade de suas atividades.
O valor por poste inicialmente exigido, que era de R$ 3,19, passou a ser de aproximadamente R$ 21,00 por unidade compartilhada, o que, na maioria dos casos pode representar a inviabilidade da atividade empresarial. Para se ter uma ideia, se uma empresa utilizava 5 mil postes, sua conta passou de R$ 15.950,00 (5 mil x R$ 3,19) para R$ 105.000,00 (5 mil x R$ 21,00), uma diferença significativa no caixa da empresa.
Desta forma, é possível reduzir os custos por poste utilizado? Sim.
Sabe-se que as concessionárias de energia elétrica, que compõem a Administração Pública Indireta, são obrigadas a seguir as determinações impostas pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), havendo resoluções que limitam os preços a serem exigidos das prestadoras de serviço.
Não há liberalidade da Administração Pública em aumentar o preço sem norma que regulamente ou mesmo aplicar preços distintos. Neste sentido, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) compreendeu que o Judiciário não poderá alterar a determinação destacada na Resolução conjunta da ANATEL e ANEEL.
Assim, caso a empresa tenha sido surpreendida pelo aumento repentino do valor cobrado, será possível, por meio de ação judicial com pedido liminar, obter a redução do preço cobrado e, após toda a análise processual, obter a restituição dos valores indevidamente pagos.
A solução judicial rápida e eficiente em favor de sua empresa representará sua saúde financeira com significativa redução de custos, verdadeiro diferencial competitivo num mercado difícil e exigente.
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