Danos morais e materiais por extravio de bagagem: direitos do passageiro por culpa companhia aérea
- Bruno Ribeiro Machado
- 28 de nov. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de nov. de 2024

O extravio de bagagem durante uma viagem aérea é uma situação que causa transtornos significativos, seja por comprometer compromissos importantes, seja pela perda de itens pessoais de valor financeiro ou sentimental.
Diante disso, os passageiros têm direitos assegurados pela legislação brasileira, e as companhias aéreas possuem responsabilidades que, se descumpridas, podem resultar em indenizações por danos morais e materiais.
O extravio de bagagem e a legislação brasileira
No Brasil, as normas que regem as relações entre passageiros e companhias aéreas são estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pela Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e pelo Código Civil.
De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, em caso de extravio de bagagem, a companhia aérea deve localizar e devolver a mala ao passageiro no prazo máximo de sete dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Caso isso não ocorra, o passageiro tem direito a indenização.
Além disso, a Convenção de Montreal, um tratado internacional do qual o Brasil é signatário, regula a responsabilidade das companhias aéreas em casos de danos causados durante o transporte de bagagem.
Indenização por danos materiais
Os danos materiais referem-se ao prejuízo econômico sofrido pelo passageiro. Esses danos podem incluir:
Itens essenciais: Em caso de atraso na entrega da bagagem, o passageiro pode ser ressarcido pelos gastos realizados para adquirir itens de necessidade imediata, como roupas e produtos de higiene.
Conteúdo da bagagem: Se a bagagem não for localizada ou for devolvida com danos, a companhia aérea é responsável por ressarcir o valor dos bens extraviados ou danificados. Para tanto, o passageiro deve apresentar comprovantes de compra ou documentos que demonstrem o valor dos itens.
Danos morais: quando são devidos?
Além dos danos materiais, o extravio de bagagem pode gerar danos morais. Esses danos têm caráter imaterial e decorrem do abalo emocional, da frustração e dos transtornos experimentados pelo passageiro.
Os tribunais brasileiros têm entendido que o extravio de bagagem, especialmente em situações que envolvam eventos relevantes como compromissos profissionais ou viagens a lazer, é suficiente para caracterizar dano moral, independentemente da necessidade de comprovação de sofrimento psicológico intenso.
A Responsabilidade da Companhia Aérea
De acordo com o art. 734 do Código Civil, a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, não depende de prova de culpa. Isso significa que a empresa é responsável por indenizar o passageiro pelos prejuízos decorrentes do extravio de bagagem, salvo nos casos em que demonstrar a ocorrência de força maior ou culpa exclusiva do passageiro.
Como Proceder em Caso de Extravio de Bagagem?
Caso enfrente o extravio de bagagem, o passageiro deve:
Registrar a ocorrência imediatamente: No aeroporto, procure o balcão da companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Documentar os prejuízos: Guarde recibos e notas fiscais dos itens comprados durante o período de extravio.
Formalizar uma reclamação: Entre em contato com a companhia aérea, preferencialmente por escrito, solicitando o ressarcimento ou a indenização.
Recorrer ao Judiciário: Se a solução extrajudicial não for satisfatória, o passageiro pode ingressar com uma ação judicial para buscar reparação pelos danos sofridos.
Conclusão
O extravio de bagagem não é apenas um incômodo, mas também uma violação aos direitos do passageiro. Por isso, é fundamental que os viajantes conheçam as normas que os protegem e saibam como reivindicar seus direitos. Por outro lado, as companhias aéreas devem zelar pela prestação de um serviço eficiente, adotando medidas para evitar prejuízos aos consumidores.
Se você passou por uma situação semelhante, procure orientação jurídica para garantir seus direitos.




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