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Direito à indenização por atraso de voo: danos materiais e morais ao passageiro em caso de culpa da companhia aérea

  • Foto do escritor: Bruno Ribeiro Machado
    Bruno Ribeiro Machado
  • 21 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

Muito mais comum do que se possa imaginar são os constantes atrasos de voos. São recorrentes os casos em que a companhia aérea emite passagens com escalas em intervalos curtos, resultando em perda de voos por culpa da própria empresa.


Muitas vezes as companhias aéreas tentam justificar os constantes atrasos a fim de impedir sua responsabilização perante o Judiciário, mas, em regra, não sendo o caso de força maior, tal como tempestades ou eventos que indicam mau tempo, o atraso não será justificável, gerando o dever de indenizar o passageiro.


Logo, o entendimento dos tribunais é que, havendo o atraso do voo, em regra presume-se a existência de dano a ser indenizado.


O atraso do voo pode acarretar prejuízos financeiros e emocionais que dá origem a direitos à reparação dos danos. Quando o atraso decorre de culpa da companhia aérea, o passageiro pode buscar reparação tanto por danos materiais quanto morais.


Danos materiais

Os danos materiais abrangem despesas diretamente relacionadas ao atraso, como gastos com alimentação, transporte, hospedagem, vestimentas e até mesmo a perda de compromissos importantes, como reuniões ou eventos inadiáveis que tenham resultado em prejuízos financeiros.


Para garantir a reparação, é essencial guardar recibos e comprovantes de despesas, pois eles serão usados como prova em eventual ação judicial.


Danos morais

Já os danos morais são devidos em situações que extrapolam o mero aborrecimento, como atrasos excessivos, falta de assistência da companhia ou impactos significativos na vida do passageiro, como perder um evento marcante ou sofrer humilhações.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o atraso prolongado pode violar direitos da personalidade, justificando a indenização.


O que diz a lei?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que a companhia aérea é responsável pelos danos causados por falhas na prestação de serviço, incluindo atrasos.


Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) exige que as empresas prestem assistência ao passageiro em caso de atraso superior a uma hora (informações), duas horas (alimentação) ou quatro horas (reacomodação ou reembolso).


Como agir?

  • Documente o atraso (fotografe o painel ou guarde comunicados da companhia).

  • Registre reclamação na empresa e, se necessário, junto à ANAC.

  • Não hesite em buscar auxílio jurídico para pleitear seus direitos.


O atraso de voo não deve ser encarado como algo inevitável. O consumidor lesado possui amparo legal para buscar justiça e ser ressarcido pelos prejuízos sofridos.


Procure-nos para análise do seu caso.



 
 
 

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BRUNO MACHADO
Advocacia e Consultoria

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