Direito à indenização por atraso de voo: danos materiais e morais ao passageiro em caso de culpa da companhia aérea
- Bruno Ribeiro Machado
- 21 de nov. de 2024
- 2 min de leitura

Muito mais comum do que se possa imaginar são os constantes atrasos de voos. São recorrentes os casos em que a companhia aérea emite passagens com escalas em intervalos curtos, resultando em perda de voos por culpa da própria empresa.
Muitas vezes as companhias aéreas tentam justificar os constantes atrasos a fim de impedir sua responsabilização perante o Judiciário, mas, em regra, não sendo o caso de força maior, tal como tempestades ou eventos que indicam mau tempo, o atraso não será justificável, gerando o dever de indenizar o passageiro.
Logo, o entendimento dos tribunais é que, havendo o atraso do voo, em regra presume-se a existência de dano a ser indenizado.
O atraso do voo pode acarretar prejuízos financeiros e emocionais que dá origem a direitos à reparação dos danos. Quando o atraso decorre de culpa da companhia aérea, o passageiro pode buscar reparação tanto por danos materiais quanto morais.
Danos materiais
Os danos materiais abrangem despesas diretamente relacionadas ao atraso, como gastos com alimentação, transporte, hospedagem, vestimentas e até mesmo a perda de compromissos importantes, como reuniões ou eventos inadiáveis que tenham resultado em prejuízos financeiros.
Para garantir a reparação, é essencial guardar recibos e comprovantes de despesas, pois eles serão usados como prova em eventual ação judicial.
Danos morais
Já os danos morais são devidos em situações que extrapolam o mero aborrecimento, como atrasos excessivos, falta de assistência da companhia ou impactos significativos na vida do passageiro, como perder um evento marcante ou sofrer humilhações.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o atraso prolongado pode violar direitos da personalidade, justificando a indenização.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que a companhia aérea é responsável pelos danos causados por falhas na prestação de serviço, incluindo atrasos.
Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) exige que as empresas prestem assistência ao passageiro em caso de atraso superior a uma hora (informações), duas horas (alimentação) ou quatro horas (reacomodação ou reembolso).
Como agir?
Documente o atraso (fotografe o painel ou guarde comunicados da companhia).
Registre reclamação na empresa e, se necessário, junto à ANAC.
Não hesite em buscar auxílio jurídico para pleitear seus direitos.
O atraso de voo não deve ser encarado como algo inevitável. O consumidor lesado possui amparo legal para buscar justiça e ser ressarcido pelos prejuízos sofridos.
Procure-nos para análise do seu caso.




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