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Fornecimento de remédio à base de canabidiol pelo SUS: quando o paciente tem direito ao medicamento?

  • Foto do escritor: Bruno Ribeiro Machado
    Bruno Ribeiro Machado
  • 5 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura
Um medicamento à base de canabidiol em cima de uma folha de maconhaF
Medicamento à base de canabidiol

A doença é algo imprevisível e que gera ansiedade ao paciente e à família. Na maioria dos casos, senão todos, as pessoas acometidas da doença precisam do remédio indicado com urgência. Em alguns casos, o medicamento é extremamente difícil de conseguir ou até mesmo muito caro. É o caso de alguns medicamentos à base de canabidiol.


Os medicamentos à base de canabidiol (CBD) têm ganhado cada vez mais destaque na área da saúde devido ao seu potencial terapêutico para o tratamento de diversas condições, como epilepsia, dores crônicas e transtornos neurológicos.


Apesar do avanço científico e do crescente interesse pelo tema, a questão sobre quando e como esses medicamentos devem ser fornecidos ainda gera dúvidas e controvérsias, especialmente no Brasil.


No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta o uso do canabidiol em medicamentos. Em 2015, foi autorizada a importação excepcional de produtos à base de CBD mediante prescrição médica. Desde então, houve avanços importantes, incluindo o registro de medicamentos no país, como o Mevatyl e outros específicos para epilepsias refratárias.


Os medicamentos à base de canabidiol podem ser obtidos de três formas:

  1. Aquisição direta pelo paciente: mediante receita médica e arcando com os custos.

  2. Aquisição por meio de planos de saúde: quando há cobertura contratual ou decisão judicial.

  3. Fornecimento pelo SUS: condicionado a critérios técnicos e à autorização judicial.


O Sistema Único de Saúde (SUS) possui protocolos para o fornecimento de medicamentos. No entanto, produtos à base de canabidiol ainda não fazem parte da lista de medicamentos padronizados pelo SUS.


Isso significa que, na maioria dos casos, o acesso é garantido apenas por determinação judicial. Para que o paciente obtenha o direito, geralmente é necessário comprovar:

  1. Indicação médica: o paciente deve apresentar laudo de um profissional de saúde indicando que o medicamento é essencial ao tratamento.

  2. Ausência de alternativas eficazes: deve-se demonstrar que outros tratamentos disponíveis não tiveram sucesso.

  3. Condição de saúde grave: doenças como epilepsias refratárias, dores intratáveis e outras condições debilitantes são os quadros mais frequentemente associados à prescrição.

  4. Incapacidade financeira: a comprovação de que o paciente não tem condições de arcar com os altos custos do medicamento pode ser necessária.


Muitos pacientes recorrem ao Judiciário para garantir o acesso ao medicamento. Os juízes costumam decidir favoravelmente quando há comprovação de necessidade e ausência de alternativas terapêuticas. Em muitos casos, é exigido um relatório médico detalhado, além de orçamentos e a demonstração da urgência do tratamento.


Nesse caso, é fundamental o pedido liminar para acesso ao medicamento de forma rápida e evitar complicações e demora excessiva no processo de cura ou atenuação dos sintomas


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O escritório Bruno Machado Advocacia e Consultoria possui expertise e efetiva atuação em ações para consecução de medicamentos e tratamentos de alto custo.


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