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Inventário judicial ou extrajudicial? Entenda as vantagens e as desvantagens desses diferentes procedimentos

  • Foto do escritor: Bruno Ribeiro Machado
    Bruno Ribeiro Machado
  • 12 de nov. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 14 de nov. de 2024


Em momentos de grande tristeza, após a morte de um ente querido, ainda sob um turbilhão de emoções, é necessário iniciar o inventário para conhecimento do patrimônio deixado e posterior partilha dos bens.


O inventário é um procedimento jurídico importante para a repartição de bens deixados por alguém que faleceu, garantindo a transferência correta do patrimônio aos herdeiros.


No Brasil, existem duas modalidades principais para realizar o inventário: o judicial e o extrajudicial. Por isso é importante avaliar as vantagens e desvantagens de cada um desses procedimentos para compreender qual a melhor opção, considerando tempo, dinheiro, segurança jurídica e até mesmo o interesse de crianças e adolescentes, se for o caso.


1) Inventário Judicial


Como o nome sugere, esse procedimento é realizado sob a supervisão de um juiz, sendo, em regra, o caminho obrigatório quando há conflitos entre os herdeiros ou outras complexidades que exigem análise judicial.


Vantagens do Inventário Judicial

  • Segurança jurídica: A supervisão do processo por um juiz e do Ministério Público (quando necessário) pode garantir maior segurança jurídica, especialmente em casos de conflito de interesses ou complexidade dos bens.

  • Resolução de conflitos: No inventário judicial, caso haja divergências entre os herdeiros, estas podem ser discutidas e resolvidas dentro do próprio processo, com o auxílio do juiz.

  • Necessidade de resguardar interesses de crianças, adolescentes e outros casos de incapacidade: havendo possível violação de direitos dessas pessoas ou conflito de interesses, o inventário judicial será obrigatório, pois a lei obriga a proteção dos interesses desses herdeiros.


Desvantagens do Inventário Judicial

  • Lentidão: O processo judicial é, em geral, mais demorado. Há prazos processuais a serem cumpridos, além do trâmite judicial que pode ocasionar lentidão ao caso.

  • Custo mais elevado: Além das taxas processuais e dos honorários advocatícios, o inventário judicial pode exigir a contratação de peritos, o que eleva os custos.

  • Burocracia: O inventário judicial envolve maior número de documentos e formalidades, o que pode tornar o processo mais burocrático e cansativo para os envolvidos.


2) Inventário Extrajudicial


O inventário extrajudicial, regulamentado pelo CNJ e que passou por recentes alterações, pode ser realizado em cartório e é uma opção viável em situações onde todos os herdeiros estão de acordo, possível até mesmo quando os herdeiros apresentam incapacidade absoluta ou relativa


Vantagens do Inventário Extrajudicial

  • Rapidez: O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido, podendo ser concluído em semanas, enquanto o judicial pode durar anos.

  • Menor custo: Embora também exija o pagamento de taxas e honorários, o inventário extrajudicial costuma ser mais econômico em comparação ao judicial, especialmente pela agilidade do processo.

  • Menos burocracia: A tramitação no cartório simplifica as formalidades e requer menos etapas e documentos, tornando o processo menos burocrático.


Desvantagens do Inventário Extrajudicial

  • Limitações legais: A modalidade extrajudicial não pode ser utilizada se houver herdeiros menores ou incapazes em que os seus direitos corram risco de serem violados. Caso o acordo preserve o direitos desses herdeiros, será possível prosseguir com o inventário extrajudicial.

  • Necessidade de acordo total: Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha. Qualquer desacordo exige a conversão para o inventário judicial.



Em todos esses casos, a lei exige a presença de um advogado para orientar os herdeiros durante o inventário, judicial ou extrajudicial.



Considerações Finais


A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das particularidades de cada caso.


Se todos os herdeiros são maiores e capazes, estão em comum acordo e desejam rapidez, o inventário extrajudicial é a opção mais prática e econômica. Havendo incapazes e sejam preservados os interesses, o procedimento extrajudicial também será possível.


Contudo, para casos onde há conflitos ou questões mais complexas, o inventário judicial se torna o caminho necessário, proporcionando maior segurança e o amparo da justiça na resolução de divergências.


Ambas as modalidades têm seus benefícios e limitações, e a melhor escolha depende de fatores como a situação dos herdeiros, a complexidade dos bens e a urgência dos interessados. É sempre recomendável consultar um advogado especializado para orientar na escolha mais adequada e garantir a efetiva transferência dos bens com segurança e tranquilidade.


 
 
 

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BRUNO MACHADO
Advocacia e Consultoria

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