Inventário judicial ou extrajudicial? Entenda as vantagens e as desvantagens desses diferentes procedimentos
- Bruno Ribeiro Machado
- 12 de nov. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 14 de nov. de 2024

Em momentos de grande tristeza, após a morte de um ente querido, ainda sob um turbilhão de emoções, é necessário iniciar o inventário para conhecimento do patrimônio deixado e posterior partilha dos bens.
O inventário é um procedimento jurídico importante para a repartição de bens deixados por alguém que faleceu, garantindo a transferência correta do patrimônio aos herdeiros.
No Brasil, existem duas modalidades principais para realizar o inventário: o judicial e o extrajudicial. Por isso é importante avaliar as vantagens e desvantagens de cada um desses procedimentos para compreender qual a melhor opção, considerando tempo, dinheiro, segurança jurídica e até mesmo o interesse de crianças e adolescentes, se for o caso.
1) Inventário Judicial
Como o nome sugere, esse procedimento é realizado sob a supervisão de um juiz, sendo, em regra, o caminho obrigatório quando há conflitos entre os herdeiros ou outras complexidades que exigem análise judicial.
Vantagens do Inventário Judicial
Segurança jurídica: A supervisão do processo por um juiz e do Ministério Público (quando necessário) pode garantir maior segurança jurídica, especialmente em casos de conflito de interesses ou complexidade dos bens.
Resolução de conflitos: No inventário judicial, caso haja divergências entre os herdeiros, estas podem ser discutidas e resolvidas dentro do próprio processo, com o auxílio do juiz.
Necessidade de resguardar interesses de crianças, adolescentes e outros casos de incapacidade: havendo possível violação de direitos dessas pessoas ou conflito de interesses, o inventário judicial será obrigatório, pois a lei obriga a proteção dos interesses desses herdeiros.
Desvantagens do Inventário Judicial
Lentidão: O processo judicial é, em geral, mais demorado. Há prazos processuais a serem cumpridos, além do trâmite judicial que pode ocasionar lentidão ao caso.
Custo mais elevado: Além das taxas processuais e dos honorários advocatícios, o inventário judicial pode exigir a contratação de peritos, o que eleva os custos.
Burocracia: O inventário judicial envolve maior número de documentos e formalidades, o que pode tornar o processo mais burocrático e cansativo para os envolvidos.
2) Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial, regulamentado pelo CNJ e que passou por recentes alterações, pode ser realizado em cartório e é uma opção viável em situações onde todos os herdeiros estão de acordo, possível até mesmo quando os herdeiros apresentam incapacidade absoluta ou relativa
Vantagens do Inventário Extrajudicial
Rapidez: O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido, podendo ser concluído em semanas, enquanto o judicial pode durar anos.
Menor custo: Embora também exija o pagamento de taxas e honorários, o inventário extrajudicial costuma ser mais econômico em comparação ao judicial, especialmente pela agilidade do processo.
Menos burocracia: A tramitação no cartório simplifica as formalidades e requer menos etapas e documentos, tornando o processo menos burocrático.
Desvantagens do Inventário Extrajudicial
Limitações legais: A modalidade extrajudicial não pode ser utilizada se houver herdeiros menores ou incapazes em que os seus direitos corram risco de serem violados. Caso o acordo preserve o direitos desses herdeiros, será possível prosseguir com o inventário extrajudicial.
Necessidade de acordo total: Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha. Qualquer desacordo exige a conversão para o inventário judicial.
Em todos esses casos, a lei exige a presença de um advogado para orientar os herdeiros durante o inventário, judicial ou extrajudicial.
Considerações Finais
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das particularidades de cada caso.
Se todos os herdeiros são maiores e capazes, estão em comum acordo e desejam rapidez, o inventário extrajudicial é a opção mais prática e econômica. Havendo incapazes e sejam preservados os interesses, o procedimento extrajudicial também será possível.
Contudo, para casos onde há conflitos ou questões mais complexas, o inventário judicial se torna o caminho necessário, proporcionando maior segurança e o amparo da justiça na resolução de divergências.
Ambas as modalidades têm seus benefícios e limitações, e a melhor escolha depende de fatores como a situação dos herdeiros, a complexidade dos bens e a urgência dos interessados. É sempre recomendável consultar um advogado especializado para orientar na escolha mais adequada e garantir a efetiva transferência dos bens com segurança e tranquilidade.




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