Medicamento de alto custo: quando requerê-lo ao Judiciário?
- Bruno Ribeiro Machado
- 14 de dez. de 2024
- 2 min de leitura

Sabemos da dificuldade em se obter tratamento médico digno e que possibilite cuidados básicos e eficientes ao paciente. Muitas vezes o tratamento é de elevadíssimo custo, muito além das possibilidades financeiras da pessoa.
Há casos em que pacientes com baixa renda, até mesmo desempregadas no momento, receberam como única solução médica a indicação de medicamento específico e de alto valor. Independentemente da renda, há casos em que o valor do medicamento é impossível de ser adquirido, muito além das condições financeiras da família.
Existem medicamentos com custo de milhões de reais, como o Zolgensma, indicado para Atrofia Muscular Espinhal (AME). Outros no valor de centenas de milhares e de uso contínuo, como o Firazyr (Icabanto), indicado para tratamento dos sintomas das crises agudas de angioedema hereditário.
Geralmente os medicamentos de alto custo, mesmo com eficácia cientificamente comprovada, não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) ou tem acesso negado pelos órgãos públicos de saúde.
Diversos pacientes enfrentam barreiras financeiras e administrativas para obter remédios essenciais, levando muitos a buscar o amparo judicial como última alternativa.
A Constituição, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Isso inclui a garantia de acesso a medicamentos necessários para preservar a vida e a dignidade das pessoas.
Quando o SUS não oferece determinado medicamento, os cidadãos podem recorrer ao Judiciário para assegurar esse direito.
Os tribunais costumam analisar alguns aspectos antes de conceder o acesso a medicamentos de alto custo:
Laudo médico detalhado: É essencial apresentar relatório médico que demonstre a necessidade do medicamento e a inexistência de alternativas eficazes disponíveis no SUS.
Registro na Anvisa: Medicamentos solicitados devem ser registrados e aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo casos excepcionais.
Capacidade financeira: Demonstrar que o custo do medicamento é incompatível com as condições financeiras do paciente.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, como regra geral, que, se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente. Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos que:
Não tem recursos para comprar o medicamento;
O medicamento não pode ser substituído por outro da lista do SUS;
Que sua eficácia está baseada em evidências; e
Seu uso é imprescindível para o tratamento.
Cada caso exige uma análise cuidadosa. O papel do advogado é crucial para orientar os pacientes nesse processo, o que aumenta as chances de êxito na obtenção do tratamento necessário.
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