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Possibilidade de inventário e de divórcio extrajudiciais com filhos menores de 18 anos ou incapazes: as novidades do CNJ que podem te beneficiar

  • Foto do escritor: Bruno Ribeiro Machado
    Bruno Ribeiro Machado
  • 1 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de nov. de 2024


No dia 20/08/24, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilitou que inventários, partilhas de bens e divórcios possam ser feitos em cartório, mesmo que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes.


A medida tornam os procedimentos de inventário, partilhas e de divórcio mais simples e ágeis, se comparada à forma judicial anteriormente determinada por lei.


Além disso, não há mais a necessidade de homologação judicial, o que reforça a rapidez do procedimento agora possibilitado pelo CNJ.


Para que o inventário, partilha e divórcios sejam extrajudiciais, é preciso assegurar que exista consenso entre todos os envolvidos e que sejam assegurados aos menores de 18 anos ou incapazes sua fração ideal ou mesmo os direitos sejam respeitados.


Neste caso, a escritura será remetida ao Ministério Público (MP) para averiguar se os direitos dos menores de 18 anos ou incapazes foram resguardados. Caso o MP considere negativo a proteção jurídica a esses, será necessária a análise pelo Poder Judiciário.


A nova resolução do CNJ tornam ágeis procedimentos que antes, por serem mais demorados, poderiam representar mais desgaste aos familiares e interessados na rápida finalização do ato.


Agende uma análise do seu caso pelo canal de atendimento em nosso site.





 
 
 

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BRUNO MACHADO
Advocacia e Consultoria

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