Possibilidade de inventário e de divórcio extrajudiciais com filhos menores de 18 anos ou incapazes: as novidades do CNJ que podem te beneficiar
- Bruno Ribeiro Machado
- 1 de out. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de nov. de 2024

No dia 20/08/24, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilitou que inventários, partilhas de bens e divórcios possam ser feitos em cartório, mesmo que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes.
A medida tornam os procedimentos de inventário, partilhas e de divórcio mais simples e ágeis, se comparada à forma judicial anteriormente determinada por lei.
Além disso, não há mais a necessidade de homologação judicial, o que reforça a rapidez do procedimento agora possibilitado pelo CNJ.
Para que o inventário, partilha e divórcios sejam extrajudiciais, é preciso assegurar que exista consenso entre todos os envolvidos e que sejam assegurados aos menores de 18 anos ou incapazes sua fração ideal ou mesmo os direitos sejam respeitados.
Neste caso, a escritura será remetida ao Ministério Público (MP) para averiguar se os direitos dos menores de 18 anos ou incapazes foram resguardados. Caso o MP considere negativo a proteção jurídica a esses, será necessária a análise pelo Poder Judiciário.
A nova resolução do CNJ tornam ágeis procedimentos que antes, por serem mais demorados, poderiam representar mais desgaste aos familiares e interessados na rápida finalização do ato.
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