Revisão do Financiamento de Veículos: possibilidade de anulação de cláusulas abusivas e recebimento de valores indevidamente pagos
- Bruno Ribeiro Machado
- 18 de out. de 2024
- 2 min de leitura

Há algum tempo, visitei uma concessionária de veículos a fim de analisar o automóvel de meu interesse e, após conversas, decidi fechar negócio.
Obviamente, pedi para ler o contrato que assinaria e, após leitura atenta, encontrei cláusulas desnecessárias e indevidas que encareceriam o valor total do contrato. Conversei com o vendedor e destaquei que não assinaria o contrato com aquela cláusula que eu discordava e sabia que não era obrigatória. O vendedor retirou a cláusula e assinamos o contrato.
Logo após, por curiosidade, perguntei se era costumeiro pedirem a retirada daquela cláusula. Para minha surpresa, o vendedor disse que foi a primeira vez que alguém observou aquilo num contrato de compra e venda de veículos naquela concessionária.
Esse episódio mostra uma verdade incômoda: a maioria das pessoas pagarão valores elevados em seu automóvel devido a cláusulas inválidas, vendas casadas e juros exorbitantes. Caso o veículo seja financiado, no todo ou em boa parte, é provável que o consumidor pague além do permitido em lei.
Contratos de financiamento de veículos são geralmente elaborados por instituições financeiras, podendo conter cláusulas indevidas, que prejudicam o consumidor. As principais cláusulas que afrontam o direito do consumidor são:
Cobrança de tarifas e taxas indevidas: em muitos contratos, são inseridas cobranças de tarifas administrativas, seguros obrigatórios (venda casada) ou outras taxas que, muitas vezes, não são informadas claramente ao consumidor ou não possuem justificativa legal;
Juros abusivos: a cobrança de juros acima do limite legalmente permitido ou a aplicação de índices de correção que não estão expressamente previstos no contrato também são práticas recorrentes;
O contrato, mesmo após assinado, pode ser revisto. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que cláusulas abusivas são nulas. Isso significa que, ao identificar que um contrato de financiamento de veículo contém cláusulas que violam os direitos do consumidor, é possível buscar a revisão judicial desse contrato para anular tais cláusulas.
As principais hipóteses de anulação são:
Excesso de cobrança: caso o consumidor comprove que foi cobrado por taxas não previstas em contrato ou por juros abusivos, é possível requerer a anulação dessas cobranças;
Falta de clareza no contrato: a ausência de transparência na explicação dos encargos cobrados e na forma de cálculo dos juros pode ser considerada prática abusiva, justificando a anulação de tais cláusulas.
Perante a violação de seus direitos, o consumidor tem o direito de ser restituído, podendo ocorrer de duas formas:
Devolução simples: para os contratos anteriores à 30/03/21, a restituição de valores cobrados a maior deverá ocorrer de forma simples, nos casos em que não for comprovado que a parte agiu de má-fé;
Devolução em dobro: para os contratos firmados após 30/03/21, será possível a devolução em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, quando a cobrança indevida decorrer de conduta contraria à boa-fé objetiva.
Para proteção do seu direito, é necessário buscar um advogado que fará a análise do contrato e, caso verifique a abusividade do contrato, deve ajuizar ação para proteção do seu direito. Lembre-se: terá direito à revisão o contrato que tenha sido firmado há, no máximo, 5 anos.
Se você enfrenta problemas com o seu financiamento de veículo, entre em contato conosco para garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros desnecessários.
Bruno Ribeiro Machado
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