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Reajuste dos planos de saúde: o que diz a lei e como se proteger de aumentos abusivos?

  • Foto do escritor: Bruno Ribeiro Machado
    Bruno Ribeiro Machado
  • 1 de abr.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 3 de abr.

Os reajustes abusivos dos planos de saúde geram enorme constrangimento às pessoas, principalmente quando mais necessitam deles.


Mais comum ainda é perceber que esses ajustes desproporcionais e exagerados alcançam principalmente idosos e pessoas que precisam de constantes cuidados, pessoas com deficiência ou determinadas síndromes.


Afinal, até que ponto os aumentos são legítimos? Neste artigo, em breve análise, vamos esclarecer como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula esses reajustes e quais medidas podem ser adotadas contra aumentos abusivos.



Como funcionam os reajustes nos planos de saúde?


Primeiramente é necessário compreender as diferenças dos planos de saúde, uma vez que a ANS estabelece critérios distintos para reajustes de planos individuais/familiares e coletivos. Veja as diferenças:


1) Planos Individuais ou Familiares: Os reajustes são definidos anualmente pela ANS, que estabelece um percentual máximo para aumento. As operadoras só podem aplicar um reajuste dentro desse limite, garantindo previsibilidade para os beneficiários.


Recentemente a ANS informou que o reajuste dos planos para 2025 está limitado a 6,91%, conforme gráfico abaixo:


Limites de reajustes dos planos de saúde individuais definidos pela ANS
Limites de reajustes dos planos de saúde individuais definidos pela ANS

Obrigatoriamente, os reajustes devem obedecer os limites indicados pela ANS.


2) Planos Coletivos: São os planos que percebem os maiores reajustes. Os planos empresariais e coletivos por adesão (contratados por meio de associações ou sindicatos) não possuem um teto de reajuste imposto pela ANS aos planos individuais.


Os aumentos são negociados entre a operadora e a empresa ou entidade contratante. Isso pode gerar reajustes significativamente superiores aos aplicados em planos individuais. Por se tratar de planos coletivos, os reajustes consideram critérios que possibilitem o equilíbrio financeiro aos integrantes do plano.


Em regra, são planos a princípio, com preços menores, contudo com reajustes maiores, o que deve ser considerado a longo prazo.


Vale destacar que os reajustes nos planos coletivos, além do dever de serem previamente justificados, devem obedecer os critérios determinados pela Lei 9.656/98.


Reajuste médio por ano dos planos de saúde coletivos em planos de assistência médico-hospitalar
Reajuste médio por ano dos planos de saúde coletivos em planos de assistência médico-hospitalar

Quando o reajuste pode ser considerado abusivo?


Na prática, como saber que os reajustes serão considerados abusivos? Um reajuste pode ser considerado abusivo quando:

  1. Supera índices de inflação e de custo médico-hospitalar sem justificativa plausível;

  2. É aplicado de forma desproporcional entre beneficiários do mesmo plano;

  3. Não há transparência sobre os critérios adotados pela operadora.


Para os planos individuais, qualquer reajuste acima do percentual estabelecido pela ANS é ilegal.


Já nos planos coletivos, embora os aumentos possam ser mais expressivos, os consumidores podem questionar valores desproporcionais e exigir justificativas da operadora.



O que fazer em caso de aumento abusivo?


Caso o beneficiário identifique um reajuste excessivo, algumas medidas podem ser adotadas:

  1. Solicitar esclarecimentos à operadora: Exigir informações detalhadas sobre o cálculo do reajuste.

  2. Reclamar à ANS: No caso de planos individuais, a ANS pode intervir quando o reajuste ultrapassa o limite permitido.

  3. Ação judicial: Se houver indícios de abuso, o beneficiário pode ingressar com uma ação para revisão do reajuste, especialmente em planos coletivos. Caso comprovado o reajuste abusivo, terá direito à devolução do valor excedente dos últimos 5 anos.

  4. Negociar com a operadora: Empresas e entidades podem buscar melhores condições antes de renovar contratos referentes a planos coletivos.



Conclusão


Os reajustes nos planos de saúde devem seguir regras claras e justificáveis. Enquanto os planos individuais possuem limites regulatórios definidos pela ANS, os planos coletivos exigem atenção redobrada dos contratantes.


Caso se depare com um aumento questionável, o consumidor tem o direito de buscar esclarecimentos e, se necessário, contestar o reajuste pelos meios administrativos e judiciais.


Ficou com dúvidas sobre seu plano? Consulte-nos para melhor entender os seus direitos!


 
 
 

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BRUNO MACHADO
Advocacia e Consultoria

Av, Castelo Branco, nº 314, The Place, Horto, Ipatinga/MG

Telefone: (31) 99212-3612

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